Nunca é promovido
Nem nadar até à gruta, nem entrar com elementos de flutuação, nem aproximar-se com um aluguer sem guia, nem desembarcar na areia da gruta, nem entrar pela abertura do teto.
A autoridade marítima estabelece as normas de acesso e as restrições. Explicamos o que significam esses avisos para a viagem e verificamos cada dado variável junto da autoridade e do operador autorizado.
O Edital 019/2024, a alteração 009/2025 e o Edital 001/2026 relativo às licenças de desembarque, em separado, foram revistos em 5 de agosto de 2026. O aviso de 2026 não substitui as normas de navegação da gruta; a página de avisos em vigor de Portimão continua a ser a verificação final.
Nem nadar até à gruta, nem entrar com elementos de flutuação, nem aproximar-se com um aluguer sem guia, nem desembarcar na areia da gruta, nem entrar pela abertura do teto.
Os encerramentos, o estado do mar, a situação dos operadores, os horários de autocarro e as restrições do trilho nunca são apresentados como garantias futuras.
Um mapa de alojamento com divulgação clara aparece apenas depois da decisão segura de base. Um cancelamento ou uma alternativa por terra continua a ser um desfecho válido.